quarta-feira, 21 de maio de 2014

NOTA DO NÚCLEO FREI TITO SOBRE A POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PREFEITO RODRIGO NEVES



O Núcleo Frei Tito de Direitos Humanos, Comunicação e Cultura do PSOL vem se manifestar sobre a política de segurança pública levada a cabo pelo prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PT). Pelo exposto a seguir, entendemos que se trata de uma política retrógrada, pautada pela lógica do enfrentamento e da criminalização da pobreza com medidas populistas e inócuas que em nada contribuem para a resolução dos problemas da cidade relativos à violência e à insegurança.

A escolha do Secretariado
Mesmo antes de tomar posse como prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, ex-secretário de Direitos Humanos e Assistência social do governador Sergio Cabral Filho, que durante a campanha de 2012 defendeu as internações compulsórias na cidade, já dava sinais de como seria a atuação de seu governo na área da segurança pública: sua primeira escolha para a Secretaria Municipal de Ordem Pública (antiga Secretaria de Segurança e Controle Urbano) foi o coronel da Polícia Militar Paulo Henrique Azevedo de Moraes, que havia orientado o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a negar escolta para a juíza Patrícia Acioli, que terminou assassinada em 11 de agosto de 2011. O então prefeito eleito desistiu de indicar Paulo Henrique após a comoção pública causada pela divulgação da escolha.
Porém, quando as coisas pareciam não poder piorar, Rodrigo Neves decidiu indicar para a Secretaria de Ordem Pública, em substituição a Paulo Henrique, o coronel da PM Marcus Jardim, nacionalmente conhecido por ter declarado, em 2008, que “A PM é o melhor inseticida social”. Jardim era comandante do 12º BPM no período em que ocorreu a Chacina do Morro do Estado, quando cinco jovens inocentes foram sumariamente executados por policiais militares, tendo inclusive servido de testemunha de defesa.  Foi também comandante do 16º BPM quando da Chacina do Pan, ocorrida em 2007 no Complexo do Alemão. Adepto da lógica do enfrentamento e da criminalização, Jardim é conhecido por defender a violência policial contra “bandidos”, por ser contra a realização de bailes funk na cidade, e por ter dado ao relator especial da ONU sobre Execuções Arbitrárias, Sumárias, ou Extra-Judiciais, Philip Alston, também em 2007, uma réplica em miniatura do Caveirão, veículo blindado utilizado pela polícia em operações e deveras criticado justamente por ser muitas vezes utilizado em casos de execuções sumárias.

Repressão a feirantes e ambulantes: Calçada Livre é limpeza social
Nos primeiros meses de governo, o prefeito Rodrigo Neves, através de seu secretário Marcus Jardim, empreendeu, com a Operação Calçada Livre, uma verdadeira perseguição aos trabalhadores da Feira do Largo da Batalha, que foram sumariamente removidos de seus locais de trabalho, estando impedidos há um ano de realizar a atividade através da qual ganham a vida. A perseguição não se restringiu ao Largo da Batalha, atingindo trabalhadores ambulantes de toda a cidade e, mais recentemente, também os vendedores que atuam nas praias da cidade.

Caveirão em Niterói
Durante audiência pública realizada na Câmara Municipal de Niterói em 07 de novembro de 2013 sobre a violência em Pendotiba, o comandante do 12º BPM, Gilson Chagas, afirmou que foi graças aos esforços do prefeito Rodrigo Neves junto ao governo do estado que o Caveirão, blindado da polícia, alvo de inúmeras denúncias de violação de direitos humanos, havia voltado a ser utilizado em operações nas favelas da cidade. O Caveirão é um instrumento condenado por diversas entidades de direitos humanos, pois não raro entra nas comunidades fazendo disparos a esmo, além de não permitir o reconhecimento dos policiais que o estão manuseando. O elemento mais revelador, entretanto, está no fato de que o blindado não possui local para levar presos, o que demonstra que se trata de um instrumento unicamente de combate. O uso do Caveirão é extremamente indesejável caso se queira construir políticas públicas na área da segurança que sejam pautadas pela afirmação de direitos e não do enfrentamento. 

Mortes no Caramujo: reflexo de uma política de criminalização e extermínio
O dia 19 de abril deste ano foi sintomático do modo como funciona a política de segurança pública do governo estadual em Niterói. Ainda pela madrugada, o jovem Anderson Luiz dos Santos Silva, de 21 anos, foi morto ao sair de uma vigília de Páscoa em uma igreja no Caramujo. Anderson estava acompanhado da família, e levou dois tiros na cabeça enquanto tentava proteger a mãe e a irmã. A versão oficial alega que havia no local um confronto entre traficantes e policiais, e que Anderson teria sido atingido nesse contexto.
No mesmo dia o jovem Emanoel Gomes, de 16 anos, morreu ao ser atropelado por um Caveirão, também no Caramujo. Manoel pilotava uma moto, e havia acabado de sair de um churrasco em comemoração a seu aniversário, quando foi considerado suspeito por policiais que estavam na região. Os agentes do Estado então aceleraram o Caveirão para fechar a rua, e Manoel não conseguiu frear a tempo, morrendo na hora. Segundo sua mãe, os policiais ficaram rindo e debochando dos parentes que chegavam ao local.
Essas duas mortes são claros exemplos de como funciona a política de segurança pública no Rio de Janeiro, política esta que o prefeito Rodrigo Neves se esforça para importar para Niterói. Os moradores são, no mais das vezes, considerados como criminosos em potencial, e qualquer morte decorrente de intervenções policiais é considerada pelas autoridades como “danos colaterais inevitáveis”. Afinal, como diz o secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, “não se faz uma omelete sem quebrar ovos”. É a lógica do enfrentamento associada à da criminalização da pobreza, ambas extremamente danosas não só para a população das favelas, mas para toda a população e para a própria democracia.

Tropas federais e UPPs em Niterói
A problemática da segurança na cidade ganhou um novo capítulo quando as autoridades municipais se reuniram para cobrar dos governos estadual e federal “mais atenção” para Niterói. O prefeito afirmou, na ocasião, que tropas federais poderiam intervir na cidade tal qual foi feito no Complexo da Maré, no Rio. A declaração de Rodrigo Neves faz referência ao Exército, que ocupou o Complexo da Maré em abril deste ano. O intento do chefe do Executivo municipal é lamentável, principalmente se observamos as dezenas de denúncias de abusos de autoridade, desaparecimentos, torturas e execuções sumárias feitas quando da ocupação do Exército no Complexo do Alemão, em 2010, bem como as diversas denúncias de violações de direitos na Maré ocupada. A utilização do Exército com fins de policiamento ostensivo é um gesto perigoso e inconstitucional, visto que as Forças Armadas são treinadas para lidar não com a população civil, mas com inimigos externos, em uma lógica de guerra. O Exército não é feito para a prevenção, mas para o conflito, para o combate. O uso do exército nas favelas do Rio tem se mostrado eficaz para reprimir moradores, mas absolutamente incapaz em garantir segurança onde atua. Há, inclusive, graves registros de militares se associando a quadrilhas no controle do comércio de drogas ilícitas. Logo, solicitar a sua vinda é aderir a uma lógica que tem servido unicamente ao extermínio de jovens negros e pobres nas favelas e periferias do país.
Pouco depois o prefeito afirmou ter solicitado o envio de tropas da Força Nacional de Segurança para a cidade, o que não é menos preocupante, se considerarmos as muitas denúncias de violações de direitos humanos por parte da Força contra populações indígenas, bem como contra internos do sistema prisional maranhense: em um vídeo divulgado em fevereiro do presente ano, por exemplo, é possível ver agentes da Força Nacional torturando presos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A Força Nacional também desempenha um papel nefasto na comunidade do Santo Amaro, no Rio de Janeiro, com uma ocupação que teve início em Maio de 2012 e desde então tem sido alvo de inúmeras denúncias de abuso de autoridade e violações de direitos.
Somada à vinda de tropas federais para a cidade há o intento da prefeitura de ver implantadas na cidade Unidades de Polícia Pacificadora, as famosas UPPs que há quase quatro anos levam terror, controle e repressão a algumas favelas cariocas. O modelo de pacificação do governo estadual já nasceu fadado ao fracasso, na medida em que, ao se limitar tão somente à ocupação militar de um território, não dispõe de meios para solucionar a questão da violência. Em lugar disso, o que vemos é um controle armado cada vez maior da vida das populações periféricas em nome de uma paz que só servirá, quando muito, ao “asfalto”. Ao morro, a repressão. Dados do Instituto de Segurança Pública comprovam que o número de desaparecimentos em favelas cariocas aumentou após a implantação das UPPs. Também há um aumento substancial dos casos de prisão pelo crime de desacato e desobediência, recursos historicamente utilizados por agentes do Estado para intimidar a população.
Ademais, podemos lembrar dos casos de Amarildo e, mais recentemente, do dançarino DG, morto por policiais em uma comunidade com UPP. É preciso, pois, lembrar que paz armada não é paz, é opressão. Que paz sem voz não é paz, é medo. Trazer as UPPs para Niterói significa importar um modelo deveras violento e criminalizador, que a cada dia é rechaçado com mais vigor pelas populações das comunidades hoje “pacificadas”.

Aumento do efetivo policial é a saída?
Grande parte da população niteroiense e até mesmo do poder público defende que, diante do aumento da violência na cidade, seja preciso aumentar o efetivo policial. Entendemos que a discussão acerca do número de policiais de que Niterói necessita acontece hoje de modo enviesado, baseando-se muitas vezes em boatos, como o de que a ONU recomenda o índice de um policial para cada duzentos e cinquenta habitantes. Acreditamos que o debate sobre o tamanho do efetivo policial deve ser criterioso e acompanhado necessariamente de medidas que garantam legalidade e qualidade no desempenho de suas funções. Que tipo de polícia queremos para Niterói, para o Rio de Janeiro e para o país? Temos atualmente no estado uma das polícias que mais matam e mais morrem em todo o mundo. Os índices de violência policial e de morte de agentes em serviço são aviltantes, assim como a corrupção no seio da corporação. Por isso, é crucial lutar pela desmilitarização das polícias e da política, bem como por uma polícia de aproximação e de mediação, com controle social, transparência e que tenha sua atuação pautada por uma lógica comunitária. Nesse sentido, é crucial apoiarmos a PEC 51/2013, que prevê, além da desmilitarização e unificação das polícias e dentre outras coisas, a implantação da carreira única, a obrigatoriedade de que toda polícia realize o ciclo completo do trabalho policial (preventivo, ostensivo, investigatório), o respeito integral aos direitos trabalhistas dos agentes, a valorização de seu trabalho e um avanço significativo no que tange ao controle externo e na participação da sociedade.

Câmeras em Niterói: 1984 é aqui
Outra medida anunciada pela prefeitura visando ao fim da violência em Niterói é a instalação de quinhentas câmeras nas ruas da cidade. Sobre este ponto, cremos ser importante lembrar que vigilância não é sinônimo de segurança, mas de controle. Tal como em 1984, clássico de George Orwell, caminhamos rumo a um futuro onde impera um controle absoluto das vidas e dos atos de todos e qualquer um: ir à esquina ou à padaria, a um encontro ou a um passeio, nada mais será possível sem o devido monitoramento por parte do Estado ou de empresas de segurança. Ademais, o custo de manutenção destes equipamentos costuma ser altíssimo, além de ser necessário haver o emprego de agentes de segurança pública, que poderiam estar atuando na prevenão, para assistir às filmagens ininterruptamente. Todos os estudos criminológicos sobre o uso destes equipamentos ao redor domundo demonstram que, apesar do que indica o senso comum, o uso de câmeras de vigilância em lcais públicos gera benefícios para os seus fabricantes, mas nunca foi capaz de reduzir índices de violência. Urge, portanto, que a população de Niterói se pergunte se vale a pena abrir mão da liberdade em prol de uma suposta segurança.

Arma taser é tortura!
O mais recente capítulo da suposta luta da prefeitura contra a violência na cidade foi o anúncio de que haviam sido adquiridas para a Guarda Municipal quarenta novas armas taser, de eletrochoque, e que mais 300 serão compradas para equipar todo o efetivo. As armas taser são consideradas pela ONU, Anistia Internacional e outras entidades de direitos humanos, com base na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, como uma forma de tortura institucionalizada, além de serem condenadas por diversas entidades médicas devido ao risco à saúde causado pelos eletrochoques, especialmente se utilizados em usuários de drogas.

Por uma nova lógica de segurança pública
Nesse sentido, o Núcleo Frei Tito repudia com veemência as iniciativas que vêm sido tomadas pela prefeitura de Niterói, com o apoio dos governos estadual e federal, com o suposto fito de trazer paz para a cidade, mas que até o momento não trouxeram mais que medo e violência. Reconhecendo o aumento dos índices de violência na cidade, mas lembramos que as prisões e apreensões também aumentaram no mesmo período, o que comprova que a repressão pura e simples não é solução para a problemática da violência. Exortamos o prefeito Rodrigo Neves a abandonar esta lógica criminalizadora e de enfrentamento de segurança pública, cujos efeitos têm sido terríveis. Cidade segura não é a que tem mais policiais ou a que possui mais monitoramento por câmeras, mas a que garante direitos a seus habitantes.

Assim, defendemos:
- Criação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Valorização da Vida e Prevenção da Violência.
- Implementação do Programa Municipal de Valoriação da Vida e Redução da Violência:
I. Fomentar investigação contra grupos de extermínio;
II. Implementar projeto de florir a cidade com atuação dos presos custodiados no município;
III. Recomendar medidas que retirem da atuação no município os policiais que se envolverem em eventos com resultado de morte, até que se investiguem as motivações e proceda a necessária avaliação psicológica do envolvido;
IV. Recomendar a não utilização dos veículos blindados (“caveirões”) pelas polícias militar e civil no município, induzindo a uma reformulação das políticas governamentais de segurança pública para uma estratégia pautada na inteligência policial e no policiamento sócio-comunitário;
V. Desativação do denominado “carro da linguiça”, utilizado por instituições policiais no município de Niterói;
VI. Recomendar a não utilização de armas letais em operações como reintegração de posse, eventos artísticos ou culturais, greves e outros eventos com multidões;
VII. Pressionar pela Investigação célere e efetiva para apurar os abusos cometidos pela Polícia nas comunidades, considerando-se especialmente:
- As pessoas mortas e feridas na operação;
- Os familiares ameaçados e agredidos física e verbalmente pelos policiais;
- Os manifestantes criminalizados.
- Criação de um Gabinete de Gestão de Direitos Humanos e Segurança Pública Municipal para definir, com a participação da sociedade civil organizada e órgãos estatais de segurança e justiça do município, do estado e governo federal, políticas públicas que possam orientar as instituições envolvidas, respeitando-se a autonomia de todas.
- Promover, em parceria com a Universidade Federal Fluminense, a elaboração de mapas de violência urbana, identificando as regiões que apresentem maior incidência de violência e criminalidade e incorporando dados e indicadores de desenvolvimento, qualidade de vida e risco de violência contra grupos vulneráveis.
- Garantir o controle externo das polícias e Guarda Municipal por meio de instrumentos que viabilizem a denúncia e punição de violência praticada por agente estatal.
- Criação de Ouvidoria Pública Municipal (viabilizando o recebimento de denúncias em face de policiais e guardas municipais).
- Elaborar com organizações da sociedade civil um manual de abordagem policial indicando os limites legais para o procedimento.
- Propor ao governo do estado a criação de programas de atendimento psicossocial para o policial e sua família, a obrigatoriedade de avaliações periódicas da saúde física e mental dos profissionais de polícia e a implementação de programas de seguro de vida e de saúde, de aquisição da casa própria e de estímulo à educação formal e à profissionalização.
- Reforçar a fiscalização e a regulamentação das atividades das empresas de segurança privada, com participação da Polícia Civil no controle funcional e da Polícia Militar no controle operacional das ações previstas, bem como determinar o imediato recadastramento de todas as empresas de segurança em funcionamento no município, proibindo o funcionamento daquelas em situação irregular.
- Apoiar ações destinadas a reduzir a contratação ilegal de profissionais de polícia e guardas municipais por empresas de segurança privada.
- Repressão às armas ilegais, com o apoio da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.
- Criação de Conselhos Comunitários de Segurança (fóruns de direitos humanos nas comunidades com participação da população e poder público). 
- implementação de medidas que visam a facilitação dos relatos de abuso, por defensores de direitos humanos, assim como as vítimas e seus familiares;
- garantia de acesso a um procedimento seguro para apresentação das queixas sem medo de represálias; 
- promoção de atividades artítsticas, esportivas e culturais;
- criação e fomento às cooperativas. 
- Reformulação do Conselho Municipal de Segurança Pública, tornando-o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Pública, com composição paritária entre Estado e sociedade civil, possibilitando a ampla participação popular na formulação, implementação e fiscalização de políticas públicas de segurança no município.
- Realização periódica de Conferência Municipal de Direitos Humanos e Segurança Pública.
- Criação do Programa Municipal de Defensores de Direitos Humanos ameaçados em convênio com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
- Implementação de medida de reserva de vagas em postos de trabalho de obras municipais para presos e egressos do município.
- Implementação de medidas para a garantia do direito ao voto aos presos provisórios custodiados em Niterói.
- Criação de Centros Integrados de Cidadania próximos às comunidades de periferia, que contenham os órgãos administrativos para atendimento ao cidadão, delegacias de polícias e varas de juizado especial com representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
- Abolir a repressão da Guarda Municipal aos camelôs, estabelecendo uma reformatação da instituição no sentido de preservar o conjunto dos bens públicos.
- Estimular o aperfeiçoamento dos critérios para seleção e capacitação de guardas municipais e implantar, nas academias de polícia, programas de educação e formação em direitos humanos, em parceria com entidades não-governamentais e instituições de ensino, além de cursos de formação de guardas municipais em módulos específicos sobre direitos humanos, gênero e raça.
- Promoção de atividades de capacitação em direitos humanos para a Guarda Municipal, em atividades com lideranças comunitárias, organizações da sociedade civil e convênios com universidades, com o objetivo de tornar o efetivo como referência nacional.
- Fim do poder de apreensão das mercadorias pelos Guardas Municipais. Se necessário for, em casos excepcionais, a apreensão de mercadorias só pode ser realizada por um fiscal da Prefeitura, com acompanhamento da Guarda Municipal. E não haverá cobrança de multa na devolução das mercadorias ao camelô. 
- Na necessidade de apreensão de mercadorias, nos casos excepcionais, a mesma será realizada por um fiscal da prefeitura, com acompanhamento do Guarda Municipal. O camelô terá o direito de buscá-las, em local e data especificados pelo fiscal, e em caso de mercadorias perecíveis ou na impossibilidade da sua devolução, a prefeitura lhe retornará o valor referente às mesmas, desde que mediante comprovação. As mercadorias perecíveis serão doadas às instituições municipais, tais como escolas e creches. Não haverá multa na devolução das mercadorias, uma vez que a irregularidade na ocupação do espaço público pelo trabalho informal não consiste numa ocorrência que deva ser penalizada, mas numa estratégia de sobrevivência que deverá ser regularizada pelo poder público. 
- Em casos de mercadorias irregulares, o camelô não será criminalizado pela prefeitura, sendo o papel da mesma o de regularizar a gestão do espaço público. Cabe à polícia federal a devida investigação e ação diante dos esquemas internacionais de contrabando. 
- Ouvidoria e corregedoria independentes para recebimento de denúncias quanto a eventuais desvios da Guarda Municipal, de forma que as denúncias sejam efetivamente encaminhadas. 
- Assistência social e acompanhamento psicológico amplamente disponíveis aos guardas municipais.
- Formação e plano de carreira focados em mediação, cidadania e garantia de direitos. 
- Valorização salarial da Guarda Municipal.
- Criação de programa de justiça restaurativa capacitando os próprios moradores dos locais onde elas devem atuar para mediar conflitos, de maneira a desafogar o sistema penal e buscar oferecer alternativas de justiça acessíveis a todas as camadas sociais e adequadas aos anseios populares.

terça-feira, 29 de abril de 2014

Cineclube Frei Tito: "O ano em que meus pais saíram de férias", dia 08/05 na UFF




O Núcleo Frei Tito de Direitos Humanos, Comunicação e Cultura do PSOL convida para a próxima sessão do Cineclube Frei Tito, no dia 08 de maio (quinta-feira):

18h - Exibição do filme "O ano em que meus pais saíram de férias", de Cao Hamburger;

20h - Debate com:
Chico Alencar - Deputado Federal (PSOL RJ);
Joana D'arc Fernandes Ferraz - Professora da UFF e dretora do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
Flavio Serafini - EPSJV-Fiocruz;


08 DE MAIO (QUINTA-FEIRA)

AUDITÓRIO DO ICHF
BLOCO O - 2º ANDAR
CAMPUS DO GRAGOATÁ - UFF


"Sou fruto do cineclubismo e cada cineclube que nasce é como mais um filho que germina, além das ideias políticas que vem embutidas nesse cineclube especificamente ligado ao PSOL. Vida longa ao Cineclube Frei Tito!" (Silvio Tendler)

segunda-feira, 10 de março de 2014

NOTA DO NÚCLEO FREI TITO SOBRE A COMISSÃO DA VERDADE EM NITERÓI



A Comissão da Verdade em Niterói (CVN) foi criada por iniciativa do vereador Leonardo Giordano (PT), através da lei 3027, de 12 de abril de 2013, e instalada oficialmente em 17 de julho do mesmo ano. Embora a intervenção da bancada do PSOL tenha conseguido suprimir alguns pontos negativos previstos no projeto de lei original (como, por exemplo, o que autorizava a doação, por parte de empresas privadas, de recursos de qualquer espécie aos comissionados, ou o que estabelecia que o período a ser investigado fosse de 1946 a 1988), permaneceram diversos artigos que, no entendimento do Núcleo Frei Tito de Direitos Humanos, Comunicação e Cultura, não contribuem para a garantia e a promoção dos direitos à memória e à verdade, como será visto a seguir.

Mesmo tendo sido suprimido o trecho do artigo 6º que proibia de modo expresso o envio, por parte da Comissão, de suas conclusões às autoridades competentes, permaneceu no artigo 3º a menção à Lei 6683/79 (Lei de Anistia) como uma legislação que deve ser especialmente observada e respeitada. Ademais, no artigo 5º, IV, é dito que a Comissão deve “colaborar com todas as instâncias do Poder Público para apuração de violação de direitos humanos, observadas as disposições Legais”. Por “disposições legais”, entenda-se a Lei de Anistia. Deste modo, fica evidente a intenção de que a CVN não envie à justiça as informações que porventura descubra.

É trágico que uma Comissão da Verdade aceite respeitar uma lei de auto-anistia, criada pelos militares para que eles próprios não fossem responsabilizados pelas violações de direitos humanos que perpetraram, e que é condenada por diversos organismos, como a Organização das Nações Unidas e a Organização dos Estados Americanos (que, através da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sentenciou que o Brasil deveria revisar a Lei de Anistia no sentido de impedir que torturadores fossem por ela comtemplados) e por diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.

A composição da CVN, definida no artigo 4º da lei, cremos, apresenta também problemas importantes. Dos sete membros do coletivo, apenas dois (o advogado Fernando Dias, representando a OAB-Niterói, e o jornalista Jourdan Amóra, como “representante da sociedade civil”) são ex-presos políticos, o que demonstra o pouco espaço reservado aos movimentos de ex-presos políticos e de familiares de mortos e desaparecidos políticos, bem como aos movimentos sociais e de direitos humanos. Frise-se, ainda, que a escolha do “representante da sociedade civil” não se deu de modo claro, sendo que não há qualquer tipo de informação acerca do processo de seleção que culminou na indicação de Jourdan Amóra.

No artigo 6º, §1º, é dito que “os dados, os documentos e as informações sigilosas fornecidas à Comissão não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo”. As Comissões da Verdade, e não apenas a de Niterói, deveriam ter a obrigação de tornar público todo e qualquer documento ou informação que diga respeito a torturas, assassinatos, desaparecimentos forçados e outras violações de direitos humanos perpetradas por agentes do Estado durante a ditadura, mesmo que eles ainda estejam classificados pelas autoridades que os mantém como “sigilosos”. A presença deste parágrafo é, portanto, uma clara afronta ao que deveria ser o espírito das Comissões que se pretendem da Verdade.

O artigo 7º, por sua vez, deixa a critério dos membros da Comissão a decisão sobre quais atividades e reuniões serão públicas e quais serão sigilosas. Ora, trata-se aqui de mais um dispositivo que vai contra o próprio espírito das Comissões da Verdade. A única possibilidade de reunião/atividade sigilosa que deveria ser autorizada é aquela em que o depoimento é feito de forma voluntária, e mesmo assim tão somente quando for desejo do depoente. Entretanto, quando o depoimento é feito a partir de uma convocação, entendemos que não deve haver a possibilidade de sigilo nas reuniões, na medida em que está inserido no direito à memória e à verdade o acompanhamento, por parte da população, dos depoimentos e testemunhos.

Uma vez tratadas as limitações estruturais da CVN, passemos a discorrer acerca das limitações que, desde a instalação da Comissão, vêm prejudicando o seu funcionamento. A primeira atividade promovida pelo coletivo, de instalação e posse dos comissionados, ocorreu em 17 de julho de 2013, e contou também com depoimentos de ex-resistentes. A partir daí, observamos um lapso de informações acerca do funcionamento da Comissão até o mês de setembro, quando, no dia 25, foi realizada no Sindicato dos Operários Navais uma atividade conjunta da Comissão municipal com a estadual. Na ocasião, ocorreu uma edição do “Testemunho da Verdade”, projeto do coletivo estadual.

Segue-se a isso mais um lapso de informações acerca da Comissão, desta vez até 07 de novembro, quando foi criada a página institucional da CVN no Facebook, que passa a ser o principal (e único) meio de divulgação das atividades da Comissão, que não possui website ou boletim informativo. É divulgada, na ocasião, uma mesa de debates promovida pelo DCE da UFF, com a presença da CVN. A partir daí, são feitas postagens genéricas, majoritariamente replicadas de outras páginas que não a da Comissão municipal. O debate do DCE é divulgado em três ocasiões, nos dias 11 e 19 (duas vezes nesse dia). Uma última postagem é feita sobre o debate no dia 27, após a sua realização. A partir daí, seguiram-se mais uma série de postagens replicadas de outras páginas, como as da Comissão nacional e da estadual.

Só voltamos a ter notícias da Comissão municipal no dia 16 de janeiro de 2014, quando é postada uma reportagem do jornal A Tribuna na qual é dito que a Comissão, após sete meses de funcionamento, finalmente ganhará uma sede própria. No corpo da reportagem também se comenta que dali a quatro dias (em 20/01) ocorrerá mais uma atividade pública da Comissão. Temos então mais uma publicação no dia 20, feita para divulgar a atividade que estava acontecendo naquele momento, e uma nova dois dias depois, que se trata de uma reportagem acerca do depoimento do dia 20, e que comenta novamente sobre a nova sede da CVN. De 07 de novembro de 2013 a 10 de março de 2014 foram feitas apenas 21 postagens na página oficial da Comissão da Verdade em Niterói (um índice de 0,16 postagens por dia), entre informações replicadas de outras páginas, atualizações das informações institucionais da Comissão municipal, matérias sobre atividades anteriores e a divulgação prévia de apenas uma atividade promovida pela Comissão, e mesmo assim de forma extremamente precária.

Em ofício enviado à CVN em 13 de novembro, o vereador Henrique Vieira (PSOL) solicitou informações precisas acerca do funcionamento da mesma. A resposta, assinada pelo presidente da Comissão, Sr. Fernando Dias, chegou após quase três meses de espera, e foi deveras insatisfatória: refere-se apenas a “várias reuniões em locais diversos”, não informando com exatidão o número das atividades realizadas até o momento, nem a periodicidade das reuniões ordinárias, e nem os locais onde elas se deram. Uma simples busca na internet e na página oficial da CVN no Facebook contradiz a afirmação do Sr. Fernando Dias, de que “os eventos programados são divulgados por antecipação e publicitados na mídia oficial e nas mídias sociais”.

Por fim, mas não menos importante, é preciso lembrar que, segundo informações postadas na página oficial da CVN no Facebook, o relatório parcial de atividades foi lançado em 24 de janeiro de 2014, tendo sido entregue, conforme informa a página, somente à Comissão Estadual da Verdade. Nesse sentido, é preocupante e lamentável que não tenha havido uma ampla divulgação do referido relatório, seja através da mídia oficial ou da internet, o que agride o direito à Memória e à Verdade.

A total falta de informação acerca das reuniões ordinárias (que deveriam ser) periódicas da CVN, bem como a quase total falta de divulgação das (poucas) atividades e atos públicos por ela realizados são um claro desrespeito da legislação que a instituiu. Afinal a lei, mesmo que limitada, determina a publicidade de todas as atividades da Comissão, tendo o sigilo um caráter eminentemente excepcional. Para além disso, a falta de informações se inscreve no rol de violações do próprio direito à memória e à verdade que a CVN deveria não apenas garantir mas também promover.

Tendo em vista o que foi explicitado acima, consideramos que a Comissão da Verdade em Niterói, que já nasceu com limitações estruturais, mergulha de modo cada vez mais profundo em uma lógica que não contribui e jamais contribuirá para a efetivação dos direitos à memória e à verdade. Tais direitos se asseguram através da realização de reuniões e atividades públicas e amplamente divulgadas, com a participação de movimentos sociais e de direitos humanos, de ex-presos políticos e de familiares de mortos e desaparecidos políticos, e não do modo como está sendo feito.

Niterói, 10 de março de 2014
Núcleo Frei Tito de Direitos Humanos, Comunicação e Cultura