segunda-feira, 18 de junho de 2012

Comissão da Verdade, Justiça e “Revanchismo”

Por Angela Mendes de Almeida


Por fim, solicitamos expressamente aos integrantes dessa Comissão Nacional da Verdade que não mais usem o termo revanchismo quando se referirem à nossa busca por Justiça. Justiça não significa vazar olhos; estuprar; dilacerar crânios; decepar cabeças; esquartejar, incinerar corpos; ocultar os assassinatos cometidos pelo Estado. Justiça não é anistia para os dois lados. (trecho da “Carta Aberta à Comissão Nacional da Verdade”, assinada por 49 familiares de mortos e desaparecidos políticos).

A primeira reunião da Comissão Nacional da Verdade com cerca de 80 familiares de mortos e desaparecidos políticos, realizada dia 11 de junho passado, foi alentadora, tendo em vista tudo que havia acontecido antes e tudo o que havíamos ouvido. É preciso frisar que ela foi alentadora em vista de nossas expectativas, dada a trajetória da montagem dessa Comissão.

A proposta de criação de uma comissão, em dezembro de 2008, partiu dos militantes que lutam por esta causa há décadas e foi apresentada e votada na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, sob a forma de uma “Comissão de Verdade e Justiça”.

Durante o ano de 2009 houve uma intensa polêmica entre, de um lado, o então Secretário de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, que defendia a proposta saída da Conferência, e de outro, o então ministro da Defesa, Nelson Jobim, que defendia uma Comissão apenas da Verdade, representando os interesses dos militares. Pouco antes do final do ano a polêmica foi arbitrada pelo então presidente Lula, dando ganho de causa ao ministro Jobim e aos militares. No fim desse ano foi apresentado o 3º Plano Nacional de Direitos Humanos com todas as propostas das diversas áreas de direitos humanos, inclusive a proposta da Comissão da Verdade, porém amputada da Justiça.

Apesar dessa amputação, e por causa de todas as proposições progressistas nas mais diversas áreas, o conservadorismo brasileiro e os militares se puseram em pé de guerra contra o Plano. Todos se lembram daquele fim de ano agitado na passagem de 2009 para 2010, com manifestações do agronegócio contra as regras propostas para a desocupação de terra, com outras vozes contra as propostas de descriminalização do aborto e de aceitação das uniões homossexuais, contra os mecanismos de responsabilização dos veículos de imprensa que praticassem violações aos direitos humanos etc. Na questão que aqui tratamos, foi assegurado pelo governo federal que a Justiça estava fora de cogitação e a Comissão apenas buscaria “a verdade”.

Durante 2010, quando da confecção da proposta de Comissão da Verdade pelo governo federal, e no segundo semestre, depois que a proposta foi apresentada ao Congresso Nacional, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos solicitou incansavelmente uma audiência com a presidência da República e com representantes da área de Direitos Humanos para apresentar seu ponto de vista, e depois suas emendas ao projeto já encaminhado ao Congresso. Em vão.

Em seguida, estas emendas foram formalizadas pela deputada federal Luiza Erundina e apresentadas em várias audiências. Durante a discussão do projeto na Câmara e no Senado, a bancada do governo impediu o encaminhamento das nossas emendas, cerceando o trabalho da deputada Erundina e de deputados do Psol que abraçaram nossa causa, mas deu acolhida generosa às emendas do PSDB e do DEM. Uma delas ia no sentido de que a comissão teria que ser “neutra”, isto é, “ouvir os dois lados”. O projeto afinal aprovado pode ser qualificado de “monstrengo”, cheio de imprecisões propositais e termos ambíguos, o que não pressagiava nada de bom.

E com efeito, depois de uma longa espera de cinco meses, finalmente, em maio, a presidente Dilma nomeou os membros da Comissão Nacional da Verdade.  E logo em seguida - vindo da parte de militares, mas também de um sem-número de indivíduos subitamente versados no assunto, a quem certos órgãos de imprensa cederam a palavra, e inclusive atribuída a alguns membros nomeados para a Comissão da Verdade - surgiu aquela versão de senso comum de um suposto espírito igualitário que indicava ser preciso ouvir “os dois lados”. Como se o prejuízo causado às vítimas fosse da mesma natureza, quer fosse provocado por agentes do Estado, pagos com o dinheiro de impostos, quer fosse fruto da ação de particulares, organizados ou não. O que se expurgava com essas proposições é a própria noção de crime de lesa-humanidade, ou seja, das violações de direitos humanos praticadas pelo próprio Estado contra seus cidadãos.

E nesse sentido, a reunião do dia 11 com a Comissão da Verdade foi alentadora, pois que nos foi assegurado explícita e oficialmente que os trabalhos que estão se iniciando agora serão voltados para os crimes do Estado, e não para “os dois lados”. Ou seja, através da palavra de dois membros da Comissão, tacitamente aceita pelos outros três presentes, foi afirmado que não há “dois lados” a serem investigados, que o foco do trabalho serão os crimes dos agentes do Estado.

No mesmo sentido, foi ressaltada, na fala de muitos dos presentes e na “Carta Aberta” acima referida, a impropriedade absoluta do uso da palavra “revanchismo” para qualificar a ação daqueles que almejam da Verdade, chegar à Justiça. A palavra “revanche” pode ser aplicada a jogos (de azar, esportivos etc.) ou disputas em que os dois contendores se encontrem em posições análogas. O aparelho repressivo da ditadura militar, dependente do Estado brasileiro e coligado com outros Estados totalitários da América do Sul através da Operação Condor, não estava em posição análoga à dos combatentes, armados ou desarmados, que lutavam. Por isso, o pedido de nossa “Carta Aberta”, de que se abandone a palavra “revanchismo” para qualificar nossos anseios de Justiça, deve se estender a outros membros do governo federal.

Na mesma linha de raciocínio, a instalação da Comissão da Verdade e o abandono da idéia inicialmente proposta pela militância de uma Comissão de Verdade e Justiça, é um dado da realidade. Mas dentro dessas limitações, entendendo que se trata apenas de uma passo que necessariamente será seguido de outros, retomo aqui um outro trecho de nossa “Carta Aberta”: “E, apesar da decisão do STF, continuaremos a lutar pelo julgamento dos responsáveis por essas atrocidades, de acordo com o devido processo legal: a única luta que se perde é a que se abandona”.

Portanto, ao menos os signatários da “Carta”, e quem sabe mais familiares e os que sofreram tortura e que foram perseguidos, pensam em utilizar os resultados da Comissão da Verdade para posteriores ações de Justiça. Ou seja, estão empenhados em derrubar a absurda e incoerente decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em resposta à ADPF nº 153 sobre a Lei da Anistia de 1979, decidiu que aos torturadores da ditadura tinha sido estendido o benefício da anistia.

A decisão foi absurda e incoerente do ponto de vista jurídico, pois ela não se baseou, nem sequer roçou, o texto escrito da lei. Não é possível entender que, quando a lei diz que “ficam anistiados os crimes políticos e conexos”, a corte suprema tenha considerado a palavra “conexos” como sinônimo de “torturador”. E, além disso, o texto da lei diz explicitamente que ficavam excluídos da anistia os “crimes de sangue”. Ora, não é possível torturar e matar sem sangue.

Por outro lado, a decisão do STF tomou como base para a sua decisão a ficção que teria havido, quando da votação da lei no Congresso, em 1979, “um grande acordo nacional”. Uma mínima observação histórica dos fatos mostraria aos ministros que votaram pela anistia dos torturadores que a lei, além de proposta pela própria ditadura no governo de João Figueiredo, foi votada em um congresso cheio de deputados biônicos, não eleitos, depois de cassações de parlamentares eleitos, e assim mesmo só foi aprovada por 206 votos contra 201.

Portanto, é preciso iniciar uma campanha para derrubar esta interpretação do STF, ou essa Lei de Anistia que, por ora, nos impede de mover processos judiciais na área criminal. E enquanto isso não acontece, conhecendo a verdade, conhecendo os nomes dos torturadores e as engrenagens, podemos ainda mover processos na área cível.

Como disse em minha fala na citada reunião, espera-se que a Comissão da Verdade nos forneça nomes. Ou, como dizemos na nossa “Carta”: “A Comissão, no seu trabalho de investigação, deve ter pleno acesso aos arquivos militares. Deve identificar e ouvir os integrantes de todos os organismos militares e civis de repressão política em todos os escalões - comandos, direções, interrogadores, participantes de equipes de busca, analistas, escrivães, carcereiros, médicos-legistas, motoristas, fotógrafos; bem como os empresários que financiaram os órgãos de tortura, clandestinos e oficiais –, enfim, todos os que de alguma forma contribuíram para a implementação do terror de Estado”.

Considero pessoalmente que a busca de Justiça é não apenas um anseio dos familiares de mortos e desaparecidos, bem como dos ex-presos, torturados e perseguidos, mas é também uma responsabilidade que temos para com o Brasil, sobretudo com sua juventude.

Hoje vemos as polícias militares e outras executarem sumariamente, na mais indecente ilegalidade em relação às atuais leis brasileiras, os habitantes dos territórios da pobreza, principalmente negros e descendentes de indígenas, e permanecerem, com a conivência do Poder Judiciário, na mais absoluta impunidade. A tortura não está inscrita nas nossas leis, mas é praticada cotidianamente. A população brasileira, sob a influência dos programas televisivos policialescos, banaliza a tortura, a tal ponto que recente pesquisa indica uma larga aprovação de sua utilização para obter confissões.

Entender que a impunidade em que permanecem os agentes do Estado, que durante a ditadura perpetraram crimes de tortura, assassinato e desaparecimento de corpos, alimenta a violência policial impune hoje deve fazer parte de nossa compreensão do sentido de nossa luta por Justiça. E nesse aspecto, penso que tal compreensão é compartilhada por alguns membros da Comissão Nacional da Verdade.

Para terminar, quero lembrar uma palavra de ordem ouvida em algumas manifestações de escracho ou esculacho de torturadores:

“A ditadura militar acabou, mas o terrorismo de Estado não!”.

Angela Mendes de Almeida é ex-companheira de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, assassinado sob tortura no DOI-CODI de São Paulo, em 19 de julho de 1971, e coordenadora do site Observatório das Violências Policiais-CEHAL-PUC-SP.

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