domingo, 10 de abril de 2011

Concentração em Defesa do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura/RJ

    Dia 12/04 (3a feira) às 15h na escadaria da ALERJ
              
          O estado do Rio de Janeiro foi pioneiro na implantação do Comitê Estadual para a Prevenção e o Combate à Tortura e doMecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, que consistem em ferramentas para o enfrentamento às violações dos direitos humanos das pessoas sujeitas à privação de liberdade, seja no sistema prisional, sócio-educativo, manicômios judiciários e outras instituições totais.

              A lei Estadual 5778/10, que os institui, foi sancionada em 30 de junho de 2010. No dia 11 de Novembro de 2010 foi publicado o edital que dispunha sobre o processo de seleção dos membros do Mecanismo, cuja eleição foi realizada pelo Comitê de Prevenção à Tortura no dia 09 de dezembro do mesmo ano. O edital previa a posse dos membros no dia sete de fevereiro de 2011, o que, no entanto, não ocorreu. Para a surpresa de todos, em 16 de Março de 2011, ao ser apresentado o Projeto Resolução nº 83/2011 que cria os seis cargos do Mecanismo, alguns deputados membros da Mesa Diretora da ALERJ questionaram o projeto, o que voltou a ocorrer na reunião do dia 31 de Março de 2011. Após o debate, foi aprovado o encaminhamento do Projeto de Resolução nº 83/2011 à plenária da ALERJ, quando será colocado em votação.

              Como há uma forte reação por parte de alguns deputados, é extremamente importante que todos os militantes sociais participem da sessão plenária da ALERJ, efetivando a organização da sociedade contra a reiterada prática de tortura que permanece permeando nossa sociedade e se apresentando de forma ainda mais grave ao ser praticada por agentes do Estado em unidades de privação de liberdade.

              O projeto de resolução que cria os cargos do mecanismo estará em pauta no plenário da Alerj na próxima terça-feira, dia 12 de abril. A concentração de todos que lutam pela aprovação do projeto será às 15h na escadaria da ALERJ, aonde permaneceremos até o final da sessão plenária. Venha de calça, sapato e traga seu documento!

            A tortura é uma forma de violência degradante que agride a dignidade da pessoa humana. Apesar de sua proibição pelos instrumentos internacionais e pelo ordenamento jurídico interno do Brasil, essa prática ainda persiste no Estado do Rio de Janeiro. Para mudar esse cenário, o controle e prevenção da tortura dependem de compromissos das autoridades públicas com a adoção de medidas articuladas em parceria com a sociedade civil.

            Considerando a importância, pertinência e oportunidade de consolidação de uma política estadual de prevenção e enfrentamento à tortura, foi instituído, por iniciativa do Deputado Marcelo Freixo (PSOL), o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro.

            O Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro é um órgão paritário que congrega as entidades e setores responsáveis pelo enfrentamento à tortura. Visando fomentar o diálogo e a cooperação permanente entre os diversos segmentos da sociedade fluminense, sua função é avaliar, acompanhar e subsidiar a execução do Plano Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no Estado do Rio de Janeiro, assim como zelar pela implementação das recomendações do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro propondo possíveis medidas de implementação.

             O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro é um órgão multidisciplinar composto por 6 membros, com mandatos de 4 (quatro) anos, todos com notório conhecimento, ilibada reputação, atuação e experiência na defesa, garantia ou promoção dos direitos humanos. Sua função principal é planejar, realizar e conduzir visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade no Estado do Rio de Janeiro, qualquer que seja a forma ou fundamento de detenção, aprisionamento, contenção ou colocação em estabelecimento público ou privado de controle, vigilância, internação, abrigo ou tratamento, para verificar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas.

             Para garantir a independência funcional do Comitê Estadual de Prevenção à Tortura do Rio de Janeiro e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro, conforme preconiza o artigo 18 do Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes das Nações Unidas, tais órgãos estarão vinculados administrativamente a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Por ostentar o papel constitucional de fiscalizador das políticas públicas do Estado, o Parlamento fornece a máxima autonomia necessária tendo em vista a natureza dos órgãos em questão. 

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