quinta-feira, 26 de maio de 2011

Código Florestal: retrocesso e vergonha nacional

O Código Florestal Brasileiro foi devastado na noite de 24 de maio com a aprovação de um texto que permite culturas nas APP’s e anistia produtores que desmataram até 2008. Uma noite histórica e de prejuízo ao meio ambiente e para as gerações futuras do Brasil. O substitutivo do Código Florestal Brasileiro, elaborado pelo relator Aldo Rebelo, com apoio da bancada ruralista, foi aprovado e representa um grande retrocesso.

“O Brasil acordou hoje com a notícia do assassinato de um defensor da floresta amazônica”, disse Paulo Adario, diretor da Campanha Amazônia do Greenpeace, homenageando José Claudio Silva, líder seringueiro morto na véspera da votação na Câmara por madeireiros no Pará. “E foi dormir com a notícia de que a maioria dos nossos deputados aprova o assassinato de nossas florestas”, completou.

O PSOL manteve sua posição contrária ao relatório Aldo Rebelo. “O PSOL diz não aos que entendem que o Código Florestal Brasileiro tem que ser decepado, que a motosserra tem um papel civilizatório fundamental. Este texto aprovado é um retrocesso, que inclusive vai atrás da primeira lei de preservação de florestas do Brasil, de 1934. O PSOL diz sim ao cuidado ambiental, a uma legislação para ser cumprida, inclusive à exceção e não à regra para apoiar serviços ambientais daqueles que realmente precisam produzir”, afirmou o líder do PSOL, deputado Chico Alencar.

O texto base foi aprovado por 410 votos a favor e 63 contra. Os únicos partidos que votaram em bloco contra as mudanças foram PSOL e PV. DEM, PCdoB, PMDB, PHS, PMN, PP, PRB, PRP, PRTB, PSL, PTB, PTC e PTdoB votaram em bloco a favor do relatório Aldo Rebelo.

Na prática, o projeto aprovado produziu o milagre de transformar uma legislação escrita para defender as florestas brasileiras em lei de incentivo à expansão desenfreada da agricultura e da pecuária. Ele premia o desmatamento, propondo a anistia a desmatadores, e incentiva a expansão sobre o que resta ao Brasil de matas nativas, reduzindo as exigências para que fazendas mantenham um percentual de seus terrenos com vegetação original e enfraquecendo a capacidade do governo central de gerir o patrimônio ambiental brasileiro. Entre outros pontos críticos, o novo Código define a isenção da reserva legal para as propriedade de quatro módulos (20 a 400 hectares, dependendo do Estado).


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