Por Felipe Recondo
Um julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu um assunto que parecia estar encerrado: o alcance da Lei de Anistia aos crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985).
Ao julgar a extradição do major argentino Norberto Raul Tozzo, envolvido na tortura e morte de 22 presos políticos de seu país em 1976, no episódio conhecido como Massacre de Margarita Belén, os ministros confirmaram o entendimento de que os sequestros praticados naquela época e cujas vítimas ou corpos não tenham aparecido são crimes continuados e permanentes (estariam sendo cometidos até hoje).
A tese levantou a dúvida sobre a possibilidade de investigar e punir agentes do Estado brasileiro responsáveis pelo desaparecimento de pessoas durante a ditadura militar. Alguns ministros do próprio STF, procuradores e estudiosos do assunto entendem que, a partir dessa decisão, o Brasil poderia processar criminalmente os responsáveis pelo chamado "desaparecimento forçado", independentemente da Lei de Anistia de 1979.
A decisão confirmou o entendimento firmado pelo Supremo em um caso até então isolado. Em agosto de 2009, o STF autorizou a extradição do major do Exército uruguaio Manuel Cordero Piacentini, que fez parte da Operação Condor - nas palavras do governo argentino, "uma organização terrorista, secreta e multinacional para caçar adversários políticos" dos regimes militares do Brasil, Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai e Bolívia nas décadas de 1970 e 1980.
Piacentini era acusado pelos governos da Argentina e do Uruguai de ser responsável pelo desaparecimento de ativistas de esquerda em 1976. Até hoje, os corpos das vítimas não foram encontrados.
Naquele julgamento, capitaneados pelo voto do ministro Cezar Peluso, o tribunal firmou o entendimento de que não poderia presumir que as vítimas estivessem mortas, o que geraria a prescrição dos fatos, por ser um crime permanente. A mesma tese foi reforçada na sessão de 19 de maio, que autorizou a extradição do militar argentino.
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