A criação da Comissão da Verdade foi primeiramente prevista pelo Plano Nacional de Direito Humanos – PNDH 3, apresentado pelo governo Lula em 2009. Fruto das pressões internas e externas ao governo, o Decreto Nº 7.177/2010 alterou profundamente a proposta inicial do PNDH – 3. Na diretriz dedicada à Comissão da Verdade, houve a retirada de expressões como ”repressão ditatorial”, “regime de 1964-1985” e “resistência popular à repressão” que foram substituídas por “graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988”, alterando o caráter das ações governamentais na área.
A Comissão brasileira será integrada por 07 membros, designados pela Presidenta da República, sem que hajam critérios claros e objetivos para sua escolha. Foram previstos apenas os cargos dos membros efetivos, ficando a cargo do Ministério da Casa Civil o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao cumprimento de suas atividades. Ou seja, a falta de dotação orçamentária e de equipe pessoal própria poderá comprometer o bom funcionamento da Comissão da Verdade, tendo em vista que este estará sujeito
ao gerenciamento externo de um órgão ministerial, exposto a pressões políticas dos mais variados setores da sociedade.
O período sobre qual a Comissão da Verdade vai apurar as violações aos direitos humanos foi ampliado de 21 anos para 42 anos, ou seja, foi dobrado, sem que tenha sido ampliada a vigência dos trabalhos da Comissão. Em nosso entender, tal alteração do período tem a clara intenção de dificultar (ou mesmo inviabilizar) o resgate da memória e da verdade, visto que a equipe é demasiadamente reduzida para tamanho empreendimento em tão pouco tempo, distanciando a sociedade do desejo de saber o que aconteceu, em que circunstâncias aconteceu, por que aconteceu e a quem beneficiou os crimes cometidos durante a ditadura
civil-militar no Brasil.
Resta, agora, a disputa política pela indicação dos membros da Comissão e o acompanhamento de suas atividades, a fim de garantir que seu relatório final se aproxime ao máximo do que ocorreu durante o terrorismo de Estado estabelecido no Brasil, para que, de uma vez por todas, possamos dizer: Nunca mais.
Proposições:
Nomeação dos nomes indicados pelo Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça para a Comissão da Verdade, dentre eles Clarisse Herzog, viúva de Vladimir Herzog; Fábio Konder Comparato e João Vicente Goulart, filho mais velho de João Goulart.
Acompanhamento dos trabalhos da Comissão da Verdade por parte do Movimento de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos e demais movimentos sociais do Brasil.
Instituição de equipe de apoio numerosa, para viabilizar os trabalhos dos membros efetivos da Comissão.
Criação de uma rubrica específica que destine verbas do Ministério da Casa Civil para as atividades da Comissão, de maneira que seja assegurada a autonomia financeira.
Que sejam realizadas audiências públicas sistemáticas para que a Comissão Nacional da Verdade apresente o relatório parcial dos seus trabalhos.
Garantir que nenhum militar ou colaborador direto ou indireto da ditadura seja nomeado para a Comissão.
PSOL Aracaju
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