segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Nota de Repúdio: Manobra do Governo retira a independência de Mecanismo contra a Tortura

Após cinco anos de debates e demoras, o projeto de lei (PL) que implementa o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Preventivo Nacional (MPN) foi finalmente enviado ao Congresso Nacional. Previsto no Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura, tratado ratificado pelo Brasil em 2007, o PL só foi assinado pela Presidenta da República, no dia 29 de setembro de 2011, por ocasião do término da visita ao Brasil do Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU, órgão internacional que interpreta o Protocolo Facultativo e monitora a implementação do tratado.

Normalmente, o envio desse PL seria razão para celebrar um passo importante dado contra a tortura no país.  No entanto, por vontade do Palácio do Planalto, o projeto enviado ao Congresso Nacional sofreu alteração significativa de última hora em relação à sua redação original. A mudança deixou a marca de um ranço autoritário no texto e minou a independência funcional que seria  garantida aos novos órgãos de prevenção à tortura.

De fato, às vésperas de o projeto ser encaminhado ao Congresso, o Palácio do Planalto alterou o texto do PL negociado durante anos para adotar um modelo centralizado cuja nomeação dos membros do Comitê agora fica a cargo de uma só pessoa: a (ou ‘o’) Presidente da República.  O Comitê tem papel central na nomeação dos membros do Mecanismo. O texto anterior do PL previa uma seleção dos membros do Comitê através de um processo público e participativo, conforme os Princípios Relacionados ao Status de Instituições Nacionais (Princípios de Paris), como sinaliza o tratado da ONU.

A sociedade civil repudia essa manobra política de última hora dada pelo Palácio do Planalto e prepara uma denúncia sobre o fato ao Subcomitê da ONU.

O processo de seleção que estava previsto na redação inicial do PL tinha precedentes; por exemplo, em nível estadual, os recém criados Comitê e Mecanismo de prevenção da tortura no Rio de Janeiro foram compostos através de um processo público e participativo desenhado para comportar com os requisitos do tratado da ONU.

O processo de nomeação público e participativo que estava contemplado na antiga redação do PL garantiria a independência funcional dos dois órgãos nacionais, que têm como função respectivamente, elaborar e acompanhar a política de prevenção e combate à tortura no Brasil e monitorar os locais de privação de liberdade em sentido amplo: prisões, estabelecimentos para adolescentes, hospitais psiquiátricos. As instituições também devem contar com uma série de prerrogativas, entre elas a independência financeira, a imunidade de seus membros durante o mandato, e o livre acesso a qualquer local de privação de liberdade sem prévio aviso, podendo entrevistar pessoas coletiva e privadamente e acessar todos os registros pertinentes aos privados de liberdade. Portanto, devem ser compostos por qualquer pessoa ou grupo que preenche determinados requisitos mínimos relevantes à função, livres de qualquer recurso ao apadrinhamento ou à pressão política ou mesmo à corrupção.

Como o Brasil ratificou o tratado em 2007, o país se comprometeu a criar uma instituição nacional (ou um grupo de instituições) para monitorar locais de privação de liberdade (denominado “mecanismo nacional de prevenção”) dentro de um ano dessa ratificação.  O país já não honrou esta obrigação, passados mais de quatro anos. Agora, além de tardiamente, o governo federal apresenta esse projeto como uma vitória para os direitos humanos, apesar da manobra contra a independência real do mecanismo nacional de prevenção.

Garantias reais de independência do Comitê e Mecanismo, inclusive durante processos de seleção, são fundamentais para cumprir com o Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura. O tratado especifica que, “[o]s Estados Partes devem garantir a independência funcional dos mecanismos nacionais de prevenção, assim como de seus funcionários” e aponta que o desenho do “mecanismo nacional de prevenção” deve levar em conta os Princípios de Paris.  Ano passado, o Subcomitê da ONU que interpreta o tratado, esclareceu ainda que:

El mecanismo nacional de prevención se creará mediante un procedimiento público, transparente e inclusivo en el que participe un grupo ampliamente representativo de las partes interesadas, en particular la sociedad civil. Este mismo tipo de proceso debe emplearse en la selección y el nombramiento de los miembros del mecanismo nacional de prevención, que deben ajustarse a criterios hechos públicos. (grifo nosso)

A sociedade civil está ciente da manobra dada pela Presidência da República e a repudia. Informaremos o Subcomitê da ONU e exigiremos a modificação do texto para sua versão original.

Pastoral Carcerária Nacional
Justiça Global

Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2011

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