terça-feira, 22 de novembro de 2011

O engodo da verdade

Por Matheus Rodrigues Gonçalves, no Diário Liberdade

Foi sancionada a Comissão da Verdade. Até aí, nada digno de comemoração. A Comissão foi pensada para não funcionar, considerando as diversas limitações impostas pelos setores mais conservadores da sociedade. Estamos, pois, diante de um engodo denominado Comissão Nacional da Verdade.

Alguns podem considerar a palavra “engodo” um exagero de minha parte. Vejamos o motivo pelo qual tal adjetivo foi utilizado. Em primeiro lugar, estamos diante de uma Comissão da Verdade que contará com pouquíssimos membros (total de sete, todos indicados pelo Poder Executivo), não terá independência orçamentária e examinará um extenso período de tempo (de 1946 a 1984, ou seja, quarenta e dois anos), o que retira toda possibilidade prática de efetivos avanços. Mas talvez o ponto que mais retraia as chances de progresso da Comissão seja a impossibilidade de responsabilização dos agentes da ditadura responsáveis por crimes contra a humanidade (e, portanto, vale sempre lembrar, imprescritíveis). Para a superação deste empecilho, faz-se necessária a imediata modificação da Lei de Anistia de 1979, para que os torturadores sejam passíveis de responsabilização (como, aliás, determina a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil em fins de 2010, e como recentemente foi solicitado pela Organização das Nações Unidas).

Outro ponto importante é a discussão acerca da composição da Comissão Nacional da Verdade. O Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça encaminhou à Presidência da República uma lista com sugestões de nomes para compor a Comissão. A maioria das sugestões de fato detém notório saber em assuntos relativos à temática dos direitos humanos, e estariam plenamente capacitadas a integrarem os quadros disponíveis. Entretanto, não podemos deixar de pensar que a escolha de tais nomes serviria tão-somente como uma tentativa de legitimar uma Comissão que é, desde suas origens, ilegitimável. A presença de nomes que de fato lutam pelo direito à memória, à verdade e à justiça não conseguiria salvar uma Comissão que, como dito, foi planejada para não funcionar.

Donde se pergunta: acabaram-se as esperanças? Ainda que cada vez mais minguadas, as esperanças persistem. Atualmente, a única maneira (em conjunto, por certo, da revisão da Lei de Anistia) de garantir que a Comissão da Verdade seja eficaz, é que seja elaborado um projeto de lei que verse acerca da modificação da Comissão. Mudanças estruturais só farão bem aos anseios da população por Verdade, Memória e Justiça. 

É bem verdade que a tropa de choque reacionária no Congresso Nacional tem muita força, especialmente se considerarmos que ela age com o beneplácito do governo, que se recusa a abraçar esta causa que é tão cara aos direitos humanos. Entretanto, é dever da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais refutarem a noção errônea de que “a Comissão da Verdade por si só é um avanço”, e se mobilizarem para pressionar por uma grupo de trabalho que permita o esclarecimento de fatos tão tenebrosos de nosso passado recente, bem como a responsabilização de seus perpetradores; que permita ao Brasil finalmente entrar no grupo de países latinoamericanos que exemplarmente lidaram com sua história e com seus traumas; para que o Brasil avance, por fim, rumo à democracia.

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