PARIS — A Corte Europeia dos Direitos Humanos, em Estrasburgo, condenou a Itália a pagar 15 mil euros para cada um dos 24 imigrantes africanos que fugiram da Líbia em 2009 e tiveram abrigo negado por autoridades italianas, no caso conhecido como Hirsi Jamaa.
Na época, embarcações italianas recolheram os imigrantes no Mar Mediterrâneo e os mandaram de volta para a Líbia, onde foram entregues a autoridades locais. Para a Corte Europeia, houve violação do artigo 3 da Convenção sobre os Direitos Humanos, que fala sobre tortura e tratamento desumano ou degradante, já que era sabido que imigrantes africanos eram alvos comuns do governo líbio, então chefiado pelo ditador Muamar Kadafi.
Além correr o risco de serem mal tratados em Trípoli, os imigrantes ainda poderiam ter sido mandados de volta - pelos líbios - para seus países de origem, onde poderiam ser presos ou ainda torturados. Para o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR), a Itália não seguiu o princípio de "não devolução", que norteia a obrigação dos Estados de não retornar forçosamente pessoas a países onde enfrentam perseguição e sérios riscos. O Comissariado considera ainda que pessoas resgatadas do mar estão frequentemente em situação física e psicológica mais vulnerável que as resgatadas em outros contextos e, por isso, podem não ter condições de declarar sua intenção de pedido de refúgio assim que são interceptadas.
A Corte Europeia também condenou a Itália por violar a proibição das expulsões coletivas, além do direito das vítimas de recorrerem aos tribunais italianos.
O ACNUR considerou que o julgamento representa uma orientação importante sobre a linha de conduta de países europeus em suas políticas de controle de fronteiras e práticas de intercepção, o que representa um ponto de virada em relação às responsabilidades dos Estados e à administração de fluxos migratórios.
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